Tema 2 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 2 julgados relacionados
É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).
O que este tema significa.
O prazo para que o segurado ou o segurador façam reclamações sobre o contrato de seguro é de um ano. Isso vale para qualquer tipo de descumprimento das obrigações do contrato. Essa regra está prevista no Código Civil de 2002.
Isso significa que, após um ano do evento que gerou a reclamação, as partes não poderão mais exigir seus direitos relacionados ao seguro. Portanto, é importante ficar atento aos prazos para não perder a chance de reivindicar algo.
Julgados deste tema.
- REsp 130337430 de novembro de 2021Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.
Inteiro teor - REsp 110247316 de maio de 2012Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Questão referente à possibilidade de habilitação de cessionário de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais que integra precatório expedido em nome do exeqüente e não dos advogados cedentes.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para reclamar sobre um contrato de seguro?
- O prazo é de um ano para qualquer reclamação entre segurado e segurador.
- O que acontece se eu não reclamar dentro desse prazo?
- Se não reclamar dentro do prazo de um ano, você perde o direito de exigir o que é devido.
- Essa regra vale para todos os tipos de contratos de seguro?
- Sim, a regra se aplica a qualquer tipo de descumprimento das obrigações do contrato de seguro.
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