Tema 214 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou o art. 103-A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
O que este tema significa.
Os atos administrativos feitos antes da Lei 9.784/99 podem ser revisados pela Administração a qualquer momento, pois não havia norma que limitasse esse prazo. A partir da vigência da Lei 9.784/99, começou a contar um prazo de 5 anos para essa revisão. Em 2004, foi estabelecido um prazo de 10 anos para o INSS rever atos que beneficiam seus segurados.
Isso significa que atos administrativos antigos podem ser corrigidos a qualquer tempo, mas os atos mais recentes têm prazos específicos para revisão. Para o INSS, isso traz uma segurança maior para os beneficiários, pois garante que a revisão dos atos favoráveis pode ocorrer até 10 anos após sua concessão.
Julgados deste tema.
- REsp 111493814 de abril de 2010Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA INSTITUÍDO PELO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que a Lei 9.784/99 estabelece sobre a revisão de atos administrativos?
- Ela estabelece que, após sua vigência, existe um prazo decadencial de 5 anos para a revisão de atos administrativos.
- E os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99?
- Esses atos podem ser revistos a qualquer tempo pela Administração, pois não havia um prazo legal para isso.
- Qual é o prazo para o INSS rever atos favoráveis a beneficiários?
- O prazo é de 10 anos, conforme estabelecido pela Lei 10.839/2004.
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