Tema repetitivo · STJ

Tema 216 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A Lei n. 8.620/93 permite que a contribuição previdenciária incida sobre o 13.º salário. O cálculo dessa contribuição deve ser feito separadamente do salário do mês de dezembro. Isso significa que o 13.º salário é tratado de forma distinta para fins de contribuição.

Na prática

Isso implica que os trabalhadores devem estar cientes de que o 13.º salário também será tributado para a previdência. As empresas precisam calcular e recolher essa contribuição de forma separada.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 106668209 de dezembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Lei n. 8.620/93 sobre o 13.º salário?
A lei autoriza a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário.
Como deve ser calculada a contribuição previdenciária do 13.º salário?
A base de cálculo da contribuição deve ser feita separadamente do salário de dezembro.
Qual é a importância de calcular o 13.º salário de forma separada?
Calcular o 13.º salário separadamente garante que a contribuição previdenciária seja corretamente aplicada sobre esse valor.
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