Tema 227 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo prescricional das ações que visam ao recebimento do crédito-prêmio do IPI, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, é de cinco anos.
O que este tema significa.
O prazo para pedir o crédito-prêmio do IPI é de cinco anos. Isso significa que, após esse período, não é mais possível reivindicar esse crédito. Essa regra está definida em um decreto específico.
Os contribuintes têm um prazo definido para solicitar o crédito-prêmio do IPI. É importante ficar atento a esse prazo para não perder o direito.
Julgados deste tema.
- REsp 111114824 de fevereiro de 2010Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
IPI - CRÉDITO-PRÊMIO - DECRETO-LEI Nº 491/69 - EXTINÇÃO EM 1983, POR FORÇA DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 1.658/79, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 1.722/79
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o crédito-prêmio do IPI?
- É um benefício fiscal que permite ao contribuinte recuperar parte do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Qual é o prazo para solicitar esse crédito?
- O prazo é de cinco anos, conforme estabelecido no Decreto 20.910/32.
- O que acontece se eu perder o prazo de cinco anos?
- Se o prazo de cinco anos passar, você não poderá mais reivindicar o crédito-prêmio do IPI.
- Esse prazo é o mesmo para todos os contribuintes?
- Sim, o prazo de cinco anos é aplicável a todos os contribuintes que desejam solicitar o crédito-prêmio do IPI.
- Onde está regulamentado esse prazo?
- Esse prazo está regulamentado no artigo 1º do Decreto 20.910/32.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.