Tema 232 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.
O que este tema significa.
Quando uma empresa paga um imposto que não deveria, ela pode pedir de volta esse dinheiro. Não é necessário provar que o valor do imposto não foi repassado para o consumidor final. Isso facilita a devolução de tributos pagos indevidamente.
Essa decisão ajuda empresas a recuperarem valores pagos a mais em impostos, sem a necessidade de comprovar o repasse ao consumidor. Isso pode resultar em uma melhora na situação financeira de várias empresas.
Julgados deste tema.
- REsp 112555014 de abril de 2010Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a repetição do indébito tributário?
- É o processo pelo qual uma empresa pede de volta valores pagos a mais em tributos.
- Preciso provar que não repassei o imposto ao consumidor?
- Não, a decisão diz que não é necessário comprovar isso para pedir a devolução.
- Qual o impacto dessa decisão para as empresas?
- As empresas podem recuperar valores pagos indevidamente de forma mais simples e rápida.
- Essa decisão se aplica a todos os tipos de tributos?
- A decisão se refere especificamente a tributos diretos.
- O que são tributos diretos?
- São impostos que são pagos diretamente pela pessoa ou empresa que os deve, como o Imposto de Renda.
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