Tema 238 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
O que este tema significa.
As creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental podem optar pelo Simples a partir de 24 de outubro de 2000. Essa data é quando a Lei n. 10.034/2000 começou a valer. Antes disso, essa opção não era permitida.
Isso significa que os estabelecimentos de educação infantil e fundamental têm uma alternativa de regime tributário que pode facilitar a sua gestão financeira. A opção pelo Simples pode trazer vantagens como a redução da carga tributária.
Julgados deste tema.
- REsp 102126325 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando os estabelecimentos de educação podem optar pelo Simples?
- A partir de 24 de outubro de 2000.
- Qual é a lei que permite essa opção?
- A Lei n. 10.034/2000.
- Quais tipos de instituições podem optar pelo Simples?
- Creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental.
- O que acontece se uma instituição optar pelo Simples antes de 24/10/2000?
- A opção não era permitida antes dessa data.
- Qual é o benefício do Simples para essas instituições?
- Pode facilitar a gestão financeira e reduzir a carga tributária.
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