Tema repetitivo · STJ

Tema 238 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental podem optar pelo Simples a partir de 24 de outubro de 2000. Essa data é quando a Lei n. 10.034/2000 começou a valer. Antes disso, essa opção não era permitida.

Na prática

Isso significa que os estabelecimentos de educação infantil e fundamental têm uma alternativa de regime tributário que pode facilitar a sua gestão financeira. A opção pelo Simples pode trazer vantagens como a redução da carga tributária.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 102126325 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando os estabelecimentos de educação podem optar pelo Simples?
A partir de 24 de outubro de 2000.
Qual é a lei que permite essa opção?
A Lei n. 10.034/2000.
Quais tipos de instituições podem optar pelo Simples?
Creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental.
O que acontece se uma instituição optar pelo Simples antes de 24/10/2000?
A opção não era permitida antes dessa data.
Qual é o benefício do Simples para essas instituições?
Pode facilitar a gestão financeira e reduzir a carga tributária.
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