Tema repetitivo · STJ

Tema 243 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC. 1.5. Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para que se configure a fraude de execução, é necessário que haja uma citação válida, exceto em situações específicas. Para comprovar a fraude, deve haver registro da penhora do bem ou prova de má-fé do terceiro que comprou o bem. A boa-fé é presumida, ou seja, a pessoa que compra um bem é considerada honesta até que se prove o contrário.

Na prática

Isso significa que, se um bem foi vendido sem que o comprador soubesse de uma dívida que poderia levar à insolvência do vendedor, a venda pode ser considerada válida. O credor deve provar que o comprador tinha conhecimento da situação para contestar a venda.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 95694320 de agosto de 2014Rel. NANCY ANDRIGHI

    Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é necessário para configurar a fraude de execução?
É indispensável uma citação válida, salvo em casos específicos previstos na lei.
Como se prova a fraude de execução?
É necessário o registro da penhora do bem ou a prova de má-fé do terceiro adquirente.
O que acontece se não houver registro da penhora?
O credor deve provar que o terceiro adquirente sabia de uma demanda que poderia levar à insolvência do vendedor.
O que significa a presunção de boa-fé?
Significa que se presume que a pessoa que compra um bem age de boa-fé, até que se prove o contrário.
Quando se presume a fraude de execução na alienação de bens?
Presume-se fraude na alienação de bens realizada após a averbação da penhora, conforme previsto na lei.
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