Tema 244 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.
O que este tema significa.
O prazo para cobrar a taxa de ocupação de terrenos de marinha é de cinco anos. Esse prazo é o mesmo, não importa o tempo que tenha passado. Isso significa que, após cinco anos, não se pode mais cobrar essa taxa.
Isso traz segurança para quem ocupa terrenos de marinha, pois após cinco anos não há mais risco de cobrança. Também ajuda a administração pública a organizar melhor suas cobranças.
Julgados deste tema.
- REsp 113369613 de dezembro de 2010Rel. LUIZ FUX
Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para a cobrança da taxa de ocupação?
- O prazo é de cinco anos.
- Esse prazo varia de acordo com o tempo considerado?
- Não, o prazo é sempre de cinco anos, independentemente do período.
- O que acontece após o prazo de cinco anos?
- Após cinco anos, não é possível cobrar a taxa de ocupação.
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