Tema repetitivo · STJ

Tema 249 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A execução fiscal pode continuar mesmo que o valor cobrado seja maior do que o devido, desde que isso tenha sido reconhecido em uma decisão judicial. A validade do crédito tributário permanece, o que significa que não é necessário corrigir a certidão de dívida ativa. Isso garante que a cobrança siga adiante, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade da lei que fundamentou a cobrança.

Na prática

Isso permite que o Fisco continue a cobrar valores que foram considerados excessivos, sem precisar alterar a documentação da dívida. Essa decisão traz segurança jurídica para a administração tributária.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111550110 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é execução fiscal?
É o processo utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias.
O que acontece se a lei que fundamentou a cobrança for considerada inconstitucional?
A cobrança pode continuar se a execução fiscal for baseada em um valor já reconhecido como devido em decisão judicial.
É necessário corrigir a certidão de dívida ativa após a decisão judicial?
Não, a decisão permite que a cobrança prossiga sem necessidade de emendar ou substituir a certidão.
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