Tema 250 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
O que este tema significa.
A Lei 7.713/88, alterada pela Lei 11.052/2004, garante isenção fiscal para aposentados que têm doenças graves específicas. Essas doenças incluem, por exemplo, câncer, tuberculose ativa e doença de Parkinson. A lista de doenças é fixa e não admite outras situações.
Isso significa que apenas as doenças listadas na lei garantem o benefício fiscal aos aposentados. Se um aposentado não estiver com uma das doenças mencionadas, não terá direito à isenção.
Julgados deste tema.
- REsp 111662009 de agosto de 2010Rel. LUIZ FUX
Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quais doenças garantem isenção fiscal para aposentados?
- As doenças incluem tuberculose ativa, câncer, cegueira, entre outras especificadas na lei.
- A isenção fiscal se aplica a doenças adquiridas após a aposentadoria?
- Sim, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
- A lista de doenças é fixa?
- Sim, a lista é taxativa e não permite a inclusão de outras doenças que não estejam mencionadas.
- O que significa 'numerus clausus' no contexto da lei?
- 'Numerus clausus' significa que a concessão da isenção é restrita apenas às doenças que estão enumeradas na lei.
- Posso solicitar isenção se minha doença não estiver na lista?
- Não, a isenção é concedida apenas para as doenças que estão na lista da lei.
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