Tema repetitivo · STJ

Tema 260 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O juiz não pode decidir por conta própria para reforçar a penhora de bens. Isso está de acordo com as regras da Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil.

Na prática

Essa decisão garante que o reforço da penhora só ocorra quando solicitado pelas partes envolvidas, evitando decisões unilaterais do juiz. Isso traz mais segurança jurídica para os envolvidos no processo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112781524 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questiona-se a impossibilidade de deferimento ex officio de reforço da penhora realizada validamente no executivo fiscal, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 667 e 685 do CPC.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que significa reforço da penhora?
Reforço da penhora é quando um juiz decide aumentar ou adicionar bens à penhora já existente para garantir uma dívida.
Quem pode pedir o reforço da penhora?
A solicitação para o reforço da penhora deve ser feita pelas partes envolvidas no processo, como o credor.
O que acontece se o juiz decidir reforçar a penhora sem pedido das partes?
Se o juiz fizer isso sem solicitação, a decisão não será válida, pois a lei proíbe essa ação.
Por que é importante seguir essa regra?
Seguir essa regra é importante para garantir que todas as partes tenham voz no processo e que as decisões sejam justas.
Quais leis regulam essa questão?
Essa questão é regulada pela Lei de Execução Fiscal e pelo Código de Processo Civil.
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