Tema repetitivo · STJ

Tema 265 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando se fala em compensação de tributos, deve-se observar as regras que estavam em vigor no momento em que a ação foi proposta. Não se pode aplicar leis que surgiram depois disso. No entanto, o contribuinte ainda pode usar as novas regras para compensar créditos na via administrativa, desde que cumpra os requisitos necessários.

Na prática

Isso significa que, ao entrar com uma ação sobre compensação tributária, as normas que valem são as que estavam em vigor na época da ação. O contribuinte tem a opção de seguir as novas regras para compensação, mas apenas administrativamente.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 113773809 de dezembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à aplicabilidade das leis disciplinadoras dos regimes de compensação relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é compensação tributária?
É um mecanismo que permite ao contribuinte usar créditos que possui para abater débitos tributários.
Posso usar leis novas para minha ação de compensação?
Não, as leis que devem ser consideradas são as que estavam em vigor no momento em que a ação foi ajuizada.
E se eu quiser usar as novas regras?
Você pode fazer isso, mas apenas na via administrativa, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.
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