Tema 268 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.
O que este tema significa.
Em uma execução fiscal, não é necessário apresentar um demonstrativo de cálculo. A lei que regula esse tipo de processo já define quais documentos são essenciais e não menciona esse demonstrativo. Portanto, sua ausência não impede o andamento do processo.
Isso facilita a vida dos credores, pois eles não precisam se preocupar em apresentar esse documento específico. Assim, a execução fiscal pode prosseguir mais rapidamente.
Julgados deste tema.
- REsp 113820209 de dezembro de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, uma vez não estar arrolado entre os requisitos essenciais impostos pela Lei 6.830/80, sendo inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma execução fiscal?
- É um processo judicial utilizado para cobrar dívidas de tributos ou outras receitas públicas.
- O que diz a Lei n. 6.830/80?
- Essa lei estabelece os requisitos que devem ser apresentados na petição inicial de uma execução fiscal.
- Por que o demonstrativo de cálculo não é necessário?
- Porque a lei não lista esse documento como um dos requisitos essenciais para a instrução da petição inicial.
- Quais são os impactos dessa decisão?
- A decisão torna o processo mais ágil, pois elimina a necessidade de um documento que não é exigido pela lei.
- Isso muda a forma como as execuções fiscais são feitas?
- Sim, pois simplifica o procedimento e pode acelerar a cobrança de dívidas.
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