Tema 270 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).
O que este tema significa.
O prazo para decidir sobre os pedidos é de 360 dias, tanto para os que foram feitos antes quanto para os que foram feitos depois da Lei 11.457/07. Isso se aplica a todos os requerimentos protocolados. Essa regra é estabelecida pelo artigo 24 da lei mencionada.
Isso significa que as pessoas que fazem pedidos têm um prazo claro para esperar uma resposta. Essa uniformidade ajuda a garantir que todos sejam tratados da mesma forma, independentemente da data em que fizeram o pedido.
Julgados deste tema.
- REsp 113820609 de agosto de 2010Rel. LUIZ FUX
Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para a decisão dos pedidos?
- O prazo é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos.
- Essa regra se aplica a pedidos feitos antes da Lei 11.457/07?
- Sim, a regra se aplica tanto a pedidos feitos antes quanto depois da vigência da lei.
- Onde está estabelecido esse prazo?
- O prazo está estabelecido no artigo 24 da Lei 11.457/07.
- Por que é importante saber esse prazo?
- É importante para que os requerentes saibam quanto tempo podem esperar por uma resposta.
- Todos os pedidos têm o mesmo prazo?
- Sim, todos os pedidos protocolados têm o mesmo prazo de 360 dias.
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