Tema repetitivo · STJ

Tema 270 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para decidir sobre os pedidos é de 360 dias, tanto para os que foram feitos antes quanto para os que foram feitos depois da Lei 11.457/07. Isso se aplica a todos os requerimentos protocolados. Essa regra é estabelecida pelo artigo 24 da lei mencionada.

Na prática

Isso significa que as pessoas que fazem pedidos têm um prazo claro para esperar uma resposta. Essa uniformidade ajuda a garantir que todos sejam tratados da mesma forma, independentemente da data em que fizeram o pedido.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 113820609 de agosto de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o prazo para a decisão dos pedidos?
O prazo é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos.
Essa regra se aplica a pedidos feitos antes da Lei 11.457/07?
Sim, a regra se aplica tanto a pedidos feitos antes quanto depois da vigência da lei.
Onde está estabelecido esse prazo?
O prazo está estabelecido no artigo 24 da Lei 11.457/07.
Por que é importante saber esse prazo?
É importante para que os requerentes saibam quanto tempo podem esperar por uma resposta.
Todos os pedidos têm o mesmo prazo?
Sim, todos os pedidos protocolados têm o mesmo prazo de 360 dias.
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