Tema 271 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.
O que este tema significa.
Quando uma pessoa faz o depósito total do valor que deve antes da execução fiscal, isso pode impedir que o governo tome medidas como a lavratura do auto de infração e a inscrição da dívida ativa. Isso se aplica a ações que contestam a relação tributária ou que buscam declarar a inexistência dessa relação. Se a execução fiscal já foi proposta, ela deve ser encerrada.
Isso significa que, ao realizar o depósito integral da dívida antes da execução fiscal, o contribuinte pode evitar problemas como a inscrição da dívida ativa e a cobrança judicial. Essa proteção é importante para quem discute a validade da cobrança tributária.
Julgados deste tema.
- REsp 114095624 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu fizer o depósito integral do valor devido?
- O depósito integral pode impedir a lavratura do auto de infração e a inscrição da dívida ativa.
- Em que situações o depósito integral é eficaz?
- O depósito é eficaz em ações anulatórias, ações declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária e mandados de segurança, desde que ajuizados antes da execução fiscal.
- E se a execução fiscal já foi proposta?
- Se a execução fiscal já foi proposta, ela deve ser extinta após o depósito integral.
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