Tema repetitivo · STJ

Tema 272 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se um comerciante de boa-fé compra mercadorias e depois descobre que a nota fiscal é considerada inválida, ele ainda pode usar o crédito de ICMS. Isso acontece porque a declaração de invalidez só vale a partir do momento em que é divulgada. Desde que a compra e venda sejam verdadeiras, ele tem esse direito.

Na prática

Isso garante proteção ao comerciante que age de boa-fé, permitindo que ele não tenha prejuízos por uma situação que não foi causada por ele. Assim, o comerciante pode continuar a operar sem ser penalizado pela inidoneidade da nota fiscal.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 114844414 de abril de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que significa 'nota fiscal inidônea'?
Uma nota fiscal inidônea é uma nota que é considerada inválida ou não verdadeira, podendo ser rejeitada pelas autoridades fiscais.
O que é o princípio da não-cumulatividade do ICMS?
O princípio da não-cumulatividade do ICMS garante que o imposto pago em uma etapa da cadeia de produção ou comercialização pode ser descontado nas etapas seguintes, evitando que o imposto seja cobrado várias vezes sobre o mesmo produto.
O comerciante de boa-fé pode perder o crédito do ICMS se a nota fiscal for inidônea?
Não, desde que ele comprove a veracidade da compra e venda, ele ainda pode aproveitar o crédito do ICMS, mesmo que a nota seja declarada inidônea após a compra.
Quando a declaração de inidoneidade passa a ter efeito?
A declaração de inidoneidade só produz efeitos a partir do momento em que é publicada.
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