Tema 289 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.
O que este tema significa.
Se alguém decide abrir mão de um crédito que ainda está sendo cobrado em um processo, é necessário que essa pessoa seja avisada antes. Não se pode assumir que a pessoa renunciou ao crédito apenas por não se manifestar. A extinção do processo acontece somente após essa intimação.
Isso garante que a pessoa tenha a oportunidade de se manifestar antes de perder o direito ao crédito. Assim, evita-se que haja mal-entendidos sobre a renúncia ao crédito.
Julgados deste tema.
- REsp 114347103 de fevereiro de 2010Rel. LUIZ FUX
Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que significa renunciar ao crédito exequendo?
- Renunciar ao crédito exequendo significa abrir mão de um valor que está sendo cobrado em um processo judicial.
- Por que é importante a intimação prévia?
- A intimação prévia é importante para garantir que a pessoa tenha conhecimento da renúncia e possa se manifestar sobre isso antes que o processo seja encerrado.
- O que acontece se não houver intimação?
- Se não houver intimação, não se pode considerar que a pessoa renunciou ao crédito de forma tácita, e o processo não pode ser extinto.
- A renúncia pode ser feita de forma implícita?
- Não, a decisão de renunciar ao crédito deve ser expressa e não pode ser presumida apenas pela falta de manifestação.
- Qual é o efeito da extinção do processo satisfativo?
- A extinção do processo satisfativo significa que a cobrança do crédito não pode mais ser realizada judicialmente.
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