Tema 290 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.
O que este tema significa.
Se um ato de transferência de bens ou direitos aconteceu após 9 de junho de 2005, é suficiente que a dívida seja inscrita na dívida ativa para que se considere que houve fraude. Isso significa que a simples inscrição é um indicativo de que algo irregular pode ter ocorrido.
Essa decisão facilita a identificação de fraudes em transferências de bens, já que não é necessário provar outros elementos além da inscrição da dívida. Isso pode acelerar processos de cobrança e recuperação de créditos.
Julgados deste tema.
- REsp 114199010 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX
Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o ato translativo mencionado?
- É um ato que envolve a transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra.
- Qual a importância da data de 09.06.2005?
- É a data em que começou a vigorar a Lei Complementar n.º 118/2005, que estabelece regras sobre a fraude em atos de transferência.
- O que significa 'inscrição em dívida ativa'?
- É o registro formal de uma dívida que não foi paga, permitindo que o credor busque a cobrança judicial.
- Como isso afeta quem realiza atos de transferência de bens?
- Essas pessoas devem estar atentas, pois a simples inscrição da dívida pode indicar que a transferência foi feita de forma fraudulenta.
- Essa decisão é aplicável a todos os tipos de dívidas?
- Sim, desde que o ato de transferência tenha ocorrido após a data mencionada e envolva a inscrição em dívida ativa.
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