Tema 297 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
O que este tema significa.
Para conseguir um benefício previdenciário, não é suficiente apresentar apenas testemunhas que confirmem a atividade rural. É necessário apresentar provas mais concretas além da palavra das pessoas. Isso significa que a comprovação deve ser mais robusta.
Essa decisão exige que os trabalhadores rurais apresentem documentos ou outras evidências além de testemunhas para garantir seus direitos. Isso pode dificultar a obtenção de benefícios para quem não possui registros formais da atividade rural.
Julgados deste tema.
- REsp 113386313 de dezembro de 2010Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para comprovar a atividade rural?
- É preciso apresentar provas concretas, como documentos, além de depoimentos de testemunhas.
- A prova testemunhal é suficiente para obter benefícios previdenciários?
- Não, a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente.
- Qual é o impacto dessa decisão para os trabalhadores rurais?
- Os trabalhadores rurais precisarão de mais evidências para garantir seus benefícios previdenciários.
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