Tema repetitivo · STJ

Tema 297 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para conseguir um benefício previdenciário, não é suficiente apresentar apenas testemunhas que confirmem a atividade rural. É necessário apresentar provas mais concretas além da palavra das pessoas. Isso significa que a comprovação deve ser mais robusta.

Na prática

Essa decisão exige que os trabalhadores rurais apresentem documentos ou outras evidências além de testemunhas para garantir seus direitos. Isso pode dificultar a obtenção de benefícios para quem não possui registros formais da atividade rural.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 113386313 de dezembro de 2010Rel. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)

    Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é necessário para comprovar a atividade rural?
É preciso apresentar provas concretas, como documentos, além de depoimentos de testemunhas.
A prova testemunhal é suficiente para obter benefícios previdenciários?
Não, a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente.
Qual é o impacto dessa decisão para os trabalhadores rurais?
Os trabalhadores rurais precisarão de mais evidências para garantir seus benefícios previdenciários.
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