Tema 3 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 2 julgados relacionados
Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei n. 6.830/80.
O que este tema significa.
Não é possível usar o mandado de segurança contra decisões que acontecem durante a execução fiscal, conforme o artigo 34 da Lei 6.830/80. Isso significa que esse tipo de ação não pode ser usada para contestar essas decisões específicas.
Essa decisão limita as opções dos contribuintes que querem contestar atos da execução fiscal. Assim, eles devem buscar outros meios legais para se defender.
Julgados deste tema.
- RMS 5372010 de abril de 2019Rel. SÉRGIO KUKINA
Adequação do manejo do mandado de segurança para atacar decisão judicial que extingue execução fiscal com base no art. 34 da Lei 6.830/80.
Inteiro teor - REsp 97021714 de outubro de 2009Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduais do Rio Grande do Sul.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é um mandado de segurança?
- É uma ação que protege o direito de alguém quando este é ameaçado ou violado por ato de autoridade.
- O que é execução fiscal?
- É o processo judicial utilizado para cobrar dívidas de tributos e outras receitas públicas.
- Qual é a importância do artigo 34 da Lei 6.830/80?
- Esse artigo estabelece que não se pode usar o mandado de segurança contra decisões em execução fiscal, definindo limites para essa ação.
- Quais são as alternativas ao mandado de segurança?
- Os contribuintes podem buscar outros recursos ou ações judiciais, como apelações ou embargos, para contestar decisões na execução fiscal.
- Essa decisão é definitiva?
- Sim, a interpretação do STJ sobre o uso do mandado de segurança nesse contexto é considerada definitiva até que haja mudança na legislação ou nova decisão judicial.
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