Tema repetitivo · STJ

Tema 304 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que, em março de 1991, a correção monetária para cadernetas de poupança deve ser de 20,21% se o poupador já tinha iniciado o período de rendimento antes do Plano Collor II. Isso significa que o poupador tem direito a receber o valor de acordo com a lei anterior, e não com as novas regras. Portanto, a remuneração deve seguir o que estava estabelecido antes do plano.

Na prática

Essa decisão garante que os poupadores que já tinham suas aplicações antes do Plano Collor II recebam a correção de acordo com as regras antigas, protegendo seus direitos. Isso pode impactar diretamente o valor que os poupadores vão receber em suas contas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 114759508 de setembro de 2010Rel. SIDNEI BENETI

    Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual foi o índice de correção monetária determinado pelo STJ para março de 1991?
O índice de correção monetária determinado foi de 20,21%.
O que acontece se o poupador já tinha iniciado o período de rendimento antes do Plano Collor II?
Se o poupador já tinha iniciado o período de rendimento, ele tem direito à correção de acordo com a lei anterior, não com as novas regras.
Qual lei garante o direito do poupador sobre a correção monetária?
O direito do poupador é garantido pela Lei n. 8.088/90.
As novas regras de remuneração do Plano Collor II se aplicam a esses poupadores?
Não, as novas regras previstas na Medida Provisória n. 294 não se aplicam a esses poupadores.
Qual é a importância dessa decisão do STJ?
A decisão protege os direitos dos poupadores e garante que eles recebam a correção correta em suas contas.
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