Tema 313 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
i) O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica;ii) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que valores transferidos para outra empresa contam como receita bruta e devem ser considerados no cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS. Além disso, o valor do ICMS que a empresa destaca na nota também faz parte do seu faturamento e é tributado por essas contribuições.
Isso significa que as empresas precisam incluir esses valores na base de cálculo das contribuições, o que pode impactar o valor a ser pago. Essa decisão pode afetar a forma como as empresas calculam seus tributos.
Julgados deste tema.
- REsp 114446910 de agosto de 2016Rel. LUIZ FUX
Discute-se: a) "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; (Decisão publicada no DJe de 11/11/2009 - Rel. Min. Luiz Fux); b)"a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS" (Decisão publicada no DJe de 03/05/2016 - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia - expansão da questão submetida a julgamento).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que o STJ decidiu sobre o artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98?
- O STJ decidiu que esse artigo não teve eficácia jurídica, e os valores transferidos para outra empresa devem ser considerados como receita bruta.
- O que acontece com o valor do ICMS destacado na nota?
- O valor do ICMS, que é devido e recolhido pela empresa, compõe seu faturamento e deve ser incluído no cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS.
- Como essa decisão impacta as empresas?
- As empresas precisam considerar esses valores na base de cálculo das contribuições, o que pode aumentar o valor a ser pago.
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