Tema 319 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.
O que este tema significa.
O aumento da tarifa de energia elétrica feito pelas Portarias 38/86 e 45/86 é considerado ilegítimo, pois desrespeitou o congelamento de preços do 'Plano Cruzado'. No entanto, os reajustes feitos a partir da Portaria 153/86 são legais. Consumidores industriais podem pedir a devolução do valor pago a mais, mas os consumidores residenciais não têm esse direito.
Isso significa que indústrias que pagaram tarifas maiores podem buscar reembolso, enquanto residências não têm essa possibilidade. Essa decisão pode impactar financeiramente as empresas afetadas.
Julgados deste tema.
- REsp 111032128 de abril de 2010Rel. BENEDITO GONÇALVES
Discute-se a aplicação do prazo prescricional previsto no Decreto-Lei n. 20.910/32.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Por que as Portarias 38/86 e 45/86 foram consideradas ilegítimas?
- Elas desrespeitaram o congelamento de preços do 'Plano Cruzado'.
- Os reajustes a partir de qual portaria são considerados legais?
- Os reajustes a partir da Portaria 153/86 são considerados legais.
- Quem tem direito à devolução da tarifa majorada?
- A devolução é reconhecida apenas para os consumidores industriais.
- Os consumidores residenciais podem pedir reembolso?
- Não, os consumidores residenciais não têm direito à repetição da tarifa majorada.
- Qual é o impacto dessa decisão para as indústrias?
- As indústrias podem buscar reembolso dos valores pagos a mais devido à tarifa majorada.
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