Tema 333 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na oportunidade da liquidação da sentença, por se tratar de reconhecimento de crédito-prêmio de IPI, a parte deverá apresentar toda a documentação suficientes à comprovação da efetiva operação de exportação, bem como do ingresso de divisas no País, sem o que não se habilita à fruição do benefício, mesmo estando ele reconhecido na sentença.
O que este tema significa.
Quando uma sentença reconhece um crédito-prêmio de IPI, a parte interessada precisa apresentar documentos que provem que houve exportação e que o dinheiro entrou no Brasil. Se não apresentar esses documentos, não poderá aproveitar o benefício, mesmo que tenha sido reconhecido na sentença.
Isso significa que, para receber o benefício do crédito-prêmio de IPI, é fundamental ter a documentação correta. Sem essa comprovação, o direito ao benefício não será válido.
Julgados deste tema.
- REsp 95933829 de fevereiro de 2012Rel. LUIZ FUX
Questão referente à possibilidade de juntada de documentos destinados à apuração do quantum debeatur relativo ao benefício do crédito prêmio do IPI, em fase de liquidação de sentença.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é crédito-prêmio de IPI?
- É um benefício fiscal relacionado ao Imposto sobre Produtos Industrializados para empresas que exportam.
- O que eu preciso apresentar para comprovar meu direito ao benefício?
- Você deve apresentar toda a documentação que prove a efetiva operação de exportação e o ingresso de divisas no País.
- E se eu não conseguir apresentar essa documentação?
- Se você não apresentar a documentação necessária, não poderá aproveitar o benefício, mesmo que tenha sido reconhecido na sentença.
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