Tema repetitivo · STJ

Tema 334 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

(...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só existe, quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III do CTN. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, tanto por vício formal (violação ao art. 146, III, da Constituição Federal), como por vício material (violação aos arts.. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O Tema 334 do STJ trata da responsabilidade dos sócios em relação a dívidas com a Seguridade Social. A responsabilidade pessoal dos sócios só existe se certas condições forem atendidas. O STF declarou que a lei que previa essa responsabilidade era inconstitucional, o que significa que não pode mais ser aplicada.

Na prática

Isso significa que os sócios de sociedades limitadas não podem ser responsabilizados pessoalmente por dívidas com a Seguridade Social, a menos que as condições específicas da lei sejam cumpridas. Essa decisão traz mais segurança para os sócios em relação a suas responsabilidades financeiras.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 115311924 de novembro de 2010Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Questiona se a responsabilização pessoal dos sócios por débitos previdenciários das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no art. 13 da Lei 8.620/93, deve ficar subordinada à verificação das condições estabelecidas no art. 135, III, do CTN.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o Tema 334 do STJ?
Ele trata da responsabilidade dos sócios por dívidas com a Seguridade Social e como essa responsabilidade só existe sob certas condições.
Por que a responsabilidade dos sócios foi considerada inconstitucional?
O STF declarou a inconstitucionalidade da lei que previa essa responsabilidade por vícios formais e materiais, ou seja, por não estar de acordo com a Constituição.
Qual é o impacto da decisão do STF?
A decisão do STF impede que os sócios sejam responsabilizados pessoalmente por dívidas com a Seguridade Social, trazendo mais proteção para eles.
As condições para a responsabilidade dos sócios mudaram?
Sim, agora a responsabilidade pessoal dos sócios só é válida se as condições específicas da legislação tributária forem atendidas.
O que significa a eficácia vinculativa do julgamento do STF?
Significa que a decisão deve ser seguida em casos semelhantes, garantindo uniformidade nas decisões judiciais.
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