Tema 339 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
O que este tema significa.
Se um veículo foi apreendido por transporte irregular de passageiros, ele pode ser liberado sem que o proprietário precise pagar multas e despesas. Isso está de acordo com uma decisão do STJ. Portanto, a liberação não depende de pagamentos anteriores.
Essa decisão facilita a recuperação do veículo para os proprietários, pois elimina a necessidade de quitar multas antes da liberação. Isso pode ajudar a evitar prejuízos financeiros maiores para quem teve o veículo apreendido.
Julgados deste tema.
- REsp 114481010 de março de 2010Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o Tema 339 do STJ?
- Diz que a liberação de um veículo apreendido por transporte irregular de passageiros não depende do pagamento de multas e despesas.
- O que acontece se meu veículo for apreendido?
- Você pode solicitar a liberação do veículo sem precisar pagar multas ou despesas.
- Essa decisão é válida para todos os casos de apreensão?
- Sim, essa regra se aplica especificamente a veículos retidos por transporte irregular de passageiros.
- Qual a base legal para essa decisão?
- A decisão se baseia no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
- Como isso afeta os motoristas que transportam passageiros irregularmente?
- Os motoristas podem recuperar seus veículos sem enfrentar custos adicionais com multas antes da liberação.
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