Tema 343 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
O que este tema significa.
Quando a Caixa Econômica Federal (CEF) representa o FGTS em ações e perde o processo, ela deve reembolsar as custas que a parte vencedora antecipou. Isso significa que a CEF não está isenta de pagar essas despesas. Essa decisão é importante para garantir que quem ganha a ação não fique com prejuízo.
Essa decisão assegura que a parte vencedora não arcará com custos adicionais quando a CEF perder a ação. Isso pode incentivar mais pessoas a processar a CEF, sabendo que suas despesas serão cobertas caso ganhem.
Julgados deste tema.
- REsp 115136424 de fevereiro de 2010Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se a CEF perder uma ação representando o FGTS?
- Se a CEF perder, ela deve reembolsar as custas que a parte vencedora pagou antecipadamente.
- A CEF pode ser isenta de reembolsar custas?
- Não, a CEF não está isenta de reembolsar as custas quando perde a ação.
- Qual é a importância dessa decisão?
- Essa decisão garante que a parte vencedora não tenha prejuízos financeiros, incentivando a busca por justiça.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.