Tema repetitivo · STJ

Tema 343 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando a Caixa Econômica Federal (CEF) representa o FGTS em ações e perde o processo, ela deve reembolsar as custas que a parte vencedora antecipou. Isso significa que a CEF não está isenta de pagar essas despesas. Essa decisão é importante para garantir que quem ganha a ação não fique com prejuízo.

Na prática

Essa decisão assegura que a parte vencedora não arcará com custos adicionais quando a CEF perder a ação. Isso pode incentivar mais pessoas a processar a CEF, sabendo que suas despesas serão cobertas caso ganhem.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 115136424 de fevereiro de 2010Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se a CEF perder uma ação representando o FGTS?
Se a CEF perder, ela deve reembolsar as custas que a parte vencedora pagou antecipadamente.
A CEF pode ser isenta de reembolsar custas?
Não, a CEF não está isenta de reembolsar as custas quando perde a ação.
Qual é a importância dessa decisão?
Essa decisão garante que a parte vencedora não tenha prejuízos financeiros, incentivando a busca por justiça.
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