Tema 362 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.
O que este tema significa.
A contribuição para o salário-educação deve ser paga pelas empresas, que podem ser firmas individuais ou sociedades. Essas empresas podem atuar em atividades econômicas, tanto urbanas quanto rurais, e podem ter fins lucrativos ou não.
Isso significa que todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou tipo, precisam contribuir para o salário-educação. Essa contribuição é importante para o financiamento da educação no Brasil.
Julgados deste tema.
- REsp 116230724 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX
Questão referente à sujeição passiva da relação jurídico-tributária relativa ao salário-educação, vale dizer, se o pólo passivo da referida relação é integrado por empresa em sentido lato ou em sentido estrito.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem deve pagar a contribuição para o salário-educação?
- As empresas, incluindo firmas individuais e sociedades, são responsáveis por essa contribuição.
- A contribuição se aplica a empresas com fins não lucrativos?
- Sim, a contribuição também se aplica a empresas que não têm fins lucrativos.
- Quais atividades econômicas estão incluídas na contribuição?
- A contribuição abrange atividades econômicas urbanas e rurais.
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