Tema repetitivo · STJ

Tema 364 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A COFINS deve ser paga pelas sociedades civis que prestam serviços regulamentados. Isso acontece porque a isenção que existia foi revogada por uma lei posterior. Portanto, essas sociedades agora precisam incluir a COFINS no seu faturamento.

Na prática

Com essa decisão, as sociedades civis de profissionais regulamentados devem se adaptar à nova obrigação tributária, o que pode impactar seus custos e planejamento financeiro. Isso significa que elas terão que pagar mais impostos sobre seus serviços.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 82642809 de junho de 2010Rel. LUIZ FUX

    Discute-se a subsistência da isenção da COFINS incidente sobre o faturamento/receita das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91, tendo em vista a revogação perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a COFINS?
A COFINS é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social no Brasil.
Quem precisa pagar a COFINS?
As sociedades civis que prestam serviços de profissões regulamentadas devem pagar a COFINS.
O que mudou com a decisão do STJ?
A decisão revogou a isenção anterior, obrigando essas sociedades a incluir a COFINS no faturamento.
Qual a importância da revogação da isenção?
A revogação da isenção significa que essas sociedades agora têm uma nova carga tributária a considerar em suas finanças.
A que lei se refere essa decisão?
A decisão se refere ao artigo 56 da Lei 9.430/96, que revogou a isenção da Lei Complementar 70/91.
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