Tema 366 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que a complementação da pensão de previdência privada, após a morte do participante, não paga Imposto de Renda. Essa decisão se baseia na revogação de uma lei que isentava essa cobrança. Agora, o imposto deve ser pago no momento em que o benefício é recebido.
Isso significa que os beneficiários de pensões de previdência privada terão que considerar o Imposto de Renda ao receber esses valores. A mudança pode impactar o valor que eles efetivamente recebem.
Julgados deste tema.
- REsp 108649213 de outubro de 2010Rel. LUIZ FUX
Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.250/95, que alterou o art. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713/88.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o Tema 366 do STJ?
- É uma decisão que trata da incidência do Imposto de Renda sobre a complementação de pensão de previdência privada após a morte do participante.
- A complementação da pensão é isenta de Imposto de Renda?
- Não, a complementação da pensão agora deve pagar Imposto de Renda no momento em que é recebida.
- Qual lei anterior isentava a complementação de pensão do Imposto de Renda?
- A isenção se baseava na Lei 7.713/88, que foi revogada pela Lei 9.250/95.
- Quando o Imposto de Renda deve ser pago?
- O Imposto de Renda deve ser pago no momento da percepção do benefício.
- Quem é afetado por essa decisão?
- Os beneficiários de pensões de previdência privada que recebem complementação após a morte do participante são os afetados por essa decisão.
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