Tema repetitivo · STJ

Tema 366 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que a complementação da pensão de previdência privada, após a morte do participante, não paga Imposto de Renda. Essa decisão se baseia na revogação de uma lei que isentava essa cobrança. Agora, o imposto deve ser pago no momento em que o benefício é recebido.

Na prática

Isso significa que os beneficiários de pensões de previdência privada terão que considerar o Imposto de Renda ao receber esses valores. A mudança pode impactar o valor que eles efetivamente recebem.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 108649213 de outubro de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.250/95, que alterou o art. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713/88.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Tema 366 do STJ?
É uma decisão que trata da incidência do Imposto de Renda sobre a complementação de pensão de previdência privada após a morte do participante.
A complementação da pensão é isenta de Imposto de Renda?
Não, a complementação da pensão agora deve pagar Imposto de Renda no momento em que é recebida.
Qual lei anterior isentava a complementação de pensão do Imposto de Renda?
A isenção se baseava na Lei 7.713/88, que foi revogada pela Lei 9.250/95.
Quando o Imposto de Renda deve ser pago?
O Imposto de Renda deve ser pago no momento da percepção do benefício.
Quem é afetado por essa decisão?
Os beneficiários de pensões de previdência privada que recebem complementação após a morte do participante são os afetados por essa decisão.
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