Tema repetitivo · STJ

Tema 372 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os hospitais podem escolher o regime do SIMPLES. Isso acontece porque eles não são considerados prestadores diretos de serviços médicos, mas sim contratam profissionais para realizar esses serviços.

Na prática

Essa decisão permite que os hospitais tenham uma carga tributária reduzida, facilitando a gestão financeira. Isso pode contribuir para a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112756409 de agosto de 2010Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Os hospitais podem optar pelo SIMPLES?
Sim, os hospitais podem optar pelo regime do SIMPLES.
Por que os hospitais podem escolher o SIMPLES?
Porque eles não prestam diretamente serviços médicos, mas contratam profissionais para isso.
Qual é a diferença entre hospitais e empresas que prestam serviços médicos?
Os hospitais contratam profissionais para realizar serviços médicos, enquanto as empresas de serviços médicos prestam esses serviços diretamente.
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