Tema repetitivo · STJ

Tema 373 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando a União ou suas autarquias querem cobrar uma dívida, elas devem entrar com a ação no Juizado da comarca onde o devedor mora, se não houver uma vara da justiça federal na localidade. Se um Juiz Federal decidir que não tem competência para julgar o caso, essa decisão não se encaixa na regra da Súmula nº 33 do STJ.

Na prática

Isso significa que as execuções fiscais da União devem ser feitas no lugar onde o devedor reside, facilitando o acesso à justiça. Além disso, as decisões dos Juízes Federais que declinam a competência não podem ser contestadas com base na súmula mencionada.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 114619414 de agosto de 2013Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma execução fiscal?
É um processo judicial utilizado pela União e suas autarquias para cobrar dívidas.
Onde deve ser ajuizada a execução fiscal?
Deve ser ajuizada no Juizado da comarca do domicílio do devedor, se não houver vara da justiça federal no local.
O que acontece se um Juiz Federal declinar da competência?
Essa decisão não pode ser contestada com base na Súmula nº 33 do STJ.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.