Tema 378 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
O que este tema significa.
A fiança bancária não pode ser tratada como o pagamento total da dívida para parar a cobrança de um crédito tributário. Isso se baseia na lei e em uma decisão anterior do STJ. Portanto, não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Essa decisão significa que quem deve impostos não pode usar fiança bancária para evitar a cobrança. Apenas o pagamento integral da dívida pode suspender essa cobrança.
Julgados deste tema.
- REsp 115666824 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX
Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é fiança bancária?
- É um tipo de garantia oferecida por um banco para assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira.
- O que significa suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
- Significa que a cobrança do imposto ou dívida tributária é temporariamente interrompida.
- Qual a importância do artigo 151 do CTN?
- Esse artigo estabelece as condições em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa.
- O que diz a súmula n. 112 do STJ?
- Ela trata sobre a necessidade de pagamento integral para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- Posso usar fiança bancária para evitar a cobrança de impostos?
- Não, segundo a decisão do STJ, a fiança bancária não é suficiente para isso.
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