Tema 379 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.
O que este tema significa.
Quando uma pessoa é citada ou intimada por Correio, Oficial de Justiça ou por outros meios, o prazo para recorrer começa a contar a partir do momento em que o aviso de recebimento ou o mandado é juntado ao processo. Isso significa que o prazo não inicia antes desse registro. Assim, é importante que as partes fiquem atentas a essa juntada nos autos.
Esse entendimento ajuda a garantir que as partes tenham conhecimento formal da citação ou intimação antes de iniciar o prazo para recorrer. Isso pode evitar surpresas e garantir um processo mais justo.
Julgados deste tema.
- REsp 163277717 de maio de 2017Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando começa o prazo para recorrer?
- O prazo para recorrer começa com a juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido aos autos.
- Quais são os meios de intimação que seguem essa regra?
- Os meios de intimação incluem Correio, Oficial de Justiça, Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória.
- Por que é importante saber quando o prazo começa?
- É importante para que as partes possam se preparar e apresentar seus recursos dentro do prazo legal.
- O que acontece se o aviso de recebimento não for juntado?
- Se o aviso de recebimento não for juntado, o prazo para recorrer não começa a contar.
- Essa regra se aplica a todos os tipos de processos?
- Sim, essa regra se aplica a processos que envolvem intimações ou citações realizadas pelos meios mencionados.
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