Tema 380 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.
O que este tema significa.
Quando a sentença não tem um valor definido, é necessário primeiro calcular quanto deve ser pago. Depois, o advogado do devedor precisa ser avisado para que ele pague esse valor em 15 dias. Se essas etapas não forem seguidas, a multa não pode ser aplicada.
Isso significa que, em casos de dívidas não definidas, o processo precisa ser seguido corretamente para que a multa seja cobrada. Advogados devem ficar atentos a essas regras para proteger os interesses de seus clientes.
Julgados deste tema.
- REsp 114719104 de março de 2015Rel. LUIZ FUX
Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma sentença ilíquida?
- É uma decisão judicial que não estabelece um valor certo a ser pago.
- Qual é o prazo para o devedor pagar após a intimação?
- O devedor tem 15 dias para pagar após ser intimado.
- O que acontece se a liquidação não for feita antes da multa?
- A multa não poderá ser imposta se a liquidação da obrigação não for realizada previamente.
- Quem deve ser intimado para o pagamento?
- O advogado do devedor deve ser intimado para que o pagamento seja realizado.
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