Tema repetitivo · STJ

Tema 389 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Antes da mudança na lei em 1988, o agente marítimo não era considerado responsável pelo pagamento do Imposto sobre Importação. Ele não tinha as mesmas obrigações que um transportador nesse sentido. Isso porque não havia uma lei que determinasse essa responsabilidade.

Na prática

Essa decisão significa que, em situações anteriores a 1988, os agentes marítimos não podem ser cobrados como responsáveis tributários pelo Imposto sobre Importação. Isso pode impactar questões financeiras e legais envolvendo esses profissionais.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112943024 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX

    Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é um agente marítimo?
Um agente marítimo é um profissional que representa armadores e transportadores em operações portuárias.
Qual era a situação antes de 1988?
Antes de 1988, os agentes marítimos não eram considerados responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Importação.
O que mudou com o Decreto-Lei 2.472/88?
O Decreto-Lei 2.472/88 alterou a legislação, mas a decisão do STJ se refere ao período anterior a essa mudança.
Isso afeta cobranças de impostos?
Sim, a decisão pode impedir que agentes marítimos sejam cobrados por impostos de períodos anteriores a 1988.
Qual é a importância dessa decisão?
A decisão esclarece a responsabilidade tributária dos agentes marítimos, evitando cobranças indevidas.
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