Tema 391 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.
O que este tema significa.
O juízo que cuida do inventário em arrolamento sumário não pode decidir sobre pedidos de isenção do ITCMD. Isso está de acordo com o que diz o artigo 179 do Código Tributário Nacional. Portanto, essa questão deve ser tratada em outro local.
Isso significa que quem deseja pedir a isenção do ITCMD não deve fazer isso durante o processo de inventário em arrolamento sumário. É necessário buscar outro caminho jurídico para esse tipo de solicitação.
Julgados deste tema.
- REsp 115035609 de agosto de 2010Rel. LUIZ FUX
Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é arrolamento sumário?
- Arrolamento sumário é um procedimento simplificado de inventário que visa facilitar a transmissão de bens.
- O que é o ITCMD?
- ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos.
- O que diz o artigo 179 do CTN?
- O artigo 179 do Código Tributário Nacional estabelece normas sobre a competência para a apreciação de pedidos relacionados ao ITCMD.
- Posso pedir isenção do ITCMD durante o inventário?
- Não, o pedido de isenção do ITCMD não pode ser feito no juízo do inventário em arrolamento sumário.
- Onde devo fazer o pedido de isenção do ITCMD?
- O pedido de isenção do ITCMD deve ser feito em outro local, fora do processo de inventário em arrolamento sumário.
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