Tema repetitivo · STJ

Tema 396 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Quando uma execução fiscal ocorre na Justiça Federal, a Fazenda Pública Federal deve pagar as despesas de transporte dos oficiais de justiça que trabalham na execução de penhoras na Justiça Estadual. Isso é baseado na ideia de que, se a razão é a mesma, a aplicação da lei também deve ser a mesma.

Na prática

Isso significa que a Fazenda Pública Federal tem a responsabilidade de arcar com os custos de deslocamento dos oficiais de justiça, o que pode impactar o orçamento público. Essa decisão busca garantir que o processo de execução fiscal ocorra de forma eficiente.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 114468712 de maio de 2010Rel. LUIZ FUX

    Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei 5.010/66 e da Súmula 190/STJ.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem deve pagar as despesas de transporte dos oficiais de justiça?
A Fazenda Pública Federal deve adiantar essas despesas.
Em que situação essa decisão se aplica?
Aplica-se quando a execução fiscal é ajuizada na Justiça Federal e envolve penhoras na Justiça Estadual.
Qual é o princípio que fundamenta essa decisão?
A decisão se baseia no princípio hermenêutico que diz que, se a razão é a mesma, a aplicação da lei também deve ser a mesma.
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