Tema 4 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 2 julgados relacionados
As limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei 9.456/97 - aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares - não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais.
O que este tema significa.
As regras que limitam o direito de propriedade intelectual, segundo a Lei 9.456/97, se aplicam apenas a quem possui Certificados de Proteção de Cultivares. Essas regras não se aplicam a quem tem patentes de produtos ou processos relacionados a plantas geneticamente modificadas. Portanto, os detentores de patentes têm direitos diferentes dos titulares de certificados.
Isso significa que quem possui patentes sobre tecnologias de transgenia pode exercer seus direitos sem se preocupar com as limitações que se aplicam aos certificados de cultivares. Assim, há uma proteção mais ampla para inovações em biotecnologia.
Julgados deste tema.
- REsp 161072809 de outubro de 2019Rel. NANCY ANDRIGHI
Definir se é possível conferir proteção simultânea - pelos institutos da patente de invenção (Lei 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei 9.456/97) - a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a técnica da transgenia, e, como corolário, se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento ou matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos.
Inteiro teor - REsp 108694411 de março de 2009Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Questão referente ao percentual de juros moratórios devido nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180/2001.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o art. 10 da Lei 9.456/97?
- Ele estabelece limitações ao direito de propriedade intelectual, mas apenas para titulares de Certificados de Proteção de Cultivares.
- Quem pode se beneficiar das limitações do art. 10?
- Somente os titulares de Certificados de Proteção de Cultivares.
- As limitações do art. 10 se aplicam a patentes de transgenia?
- Não, essas limitações não são oponíveis aos detentores de patentes relacionadas a transgenia.
- Qual a diferença entre certificados de cultivares e patentes?
- Os certificados protegem variedades vegetais, enquanto as patentes protegem invenções, incluindo processos e produtos relacionados à biotecnologia.
- Qual é o impacto dessa decisão para a biotecnologia?
- Ela oferece maior proteção aos detentores de patentes, incentivando inovações no setor.
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