Tema 401 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz do artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002, c/c o artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco.
O que este tema significa.
Se um contribuinte for excluído de um programa de parcelamento por não ter desistido de uma impugnação a tempo, essa exclusão pode ser considerada injusta. Isso é especialmente verdadeiro se o contribuinte já pagou as parcelas por mais de quatro anos e não houve reclamação do Fisco. A adesão ao programa pode ser considerada válida mesmo sem a desistência formal.
Essa decisão protege contribuintes que cumpriram suas obrigações e podem ter sido prejudicados por questões formais. Isso pode evitar a exclusão injusta de pessoas que estão regularizando suas dívidas com o governo.
Julgados deste tema.
- REsp 114321624 de março de 2010Rel. LUIZ FUX
Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003 c/c artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se um contribuinte não desistir de uma impugnação a tempo?
- Ele pode ser excluído do programa de parcelamento.
- A exclusão do contribuinte é sempre válida?
- Não, pode ser considerada ilegítima se o contribuinte já pagou as parcelas e não houve oposição do Fisco.
- Por quanto tempo um contribuinte deve ter pago as parcelas para evitar a exclusão?
- Mais de quatro anos de pagamentos regulares.
- A adesão ao programa de parcelamento pode ser considerada válida sem a desistência formal?
- Sim, se o contribuinte já estiver cumprindo suas obrigações.
- Qual é o impacto dessa decisão para os contribuintes?
- Ela protege os contribuintes de exclusões injustas, garantindo que aqueles que pagam suas dívidas possam continuar no programa.
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