Tema 404 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. (...) Se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS.
O que este tema significa.
As empresas de mão-de-obra temporária podem atuar de duas formas: como intermediárias entre o contratante e os trabalhadores ou como prestadoras de serviços com seus próprios empregados. Quando a mão-de-obra é fornecida por empresas de recrutamento, não há intermediação e os custos com esses trabalhadores não podem ser deduzidos do ISS.
Isso significa que, se uma empresa contrata mão-de-obra temporária através de recrutamento, ela não pode descontar esses custos na hora de calcular o ISS, o que pode impactar sua carga tributária.
Julgados deste tema.
- REsp 113820509 de dezembro de 2009Rel. LUIZ FUX
Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quais são as duas formas de atuação das empresas de mão-de-obra temporária?
- As empresas podem atuar como intermediárias entre o contratante e os trabalhadores ou como prestadoras de serviços com seus próprios empregados.
- O que acontece se a mão-de-obra é fornecida por empresas de recrutamento?
- Nesse caso, não há intermediação e os custos com os trabalhadores não podem ser deduzidos do ISS.
- Qual é a implicação de não poder deduzir esses custos do ISS?
- A empresa pode ter uma carga tributária maior, pois não poderá reduzir a base de cálculo do imposto.
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