Tema repetitivo · STJ

Tema 405 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto n. 3.179/99 (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605/98; entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa - anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência (Código de Trânsito Brasileiro, p. ex.).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa não é compatível com a lei ambiental. No entanto, é permitido que o proprietário do bem apreendido seja o depositário fiel, desde que haja defesa administrativa. A devolução só pode ocorrer se o veículo ou embarcação estiver regular segundo as leis pertinentes.

Na prática

Essa decisão permite que proprietários possam recuperar seus veículos apreendidos, desde que cumpram certas condições legais. Isso facilita a devolução dos bens, mas exige que estejam em conformidade com a legislação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 113396525 de abril de 2018Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Discute-se a possibilidade da liberação de veículo de carga, legalmente apreendido pelo transporte de madeira sem a competente autorização para transporte - ATPF - (Lei nº 9.605/98, art. 46, Parágrafo único) mediante pagamento de multa ou oferecimento de defesa administrativa, com respaldo no disposto no art. 2º, § 6º, inciso VIII, do Decreto nº 3.179/99.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto n. 3.179/99?
Ele permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa.
Por que essa liberação não é considerada legal?
Porque não é compatível com o que estabelece o art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605/98.
O que é um depositário fiel?
É a figura que cuida do bem apreendido, podendo ser o proprietário, desde que apresente defesa administrativa.
Quando é possível a liberação do veículo ou embarcação?
A liberação só pode ocorrer se o bem estiver regular de acordo com as legislações aplicáveis.
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