Tema repetitivo · STJ

Tema 41 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se uma pessoa tem uma dívida que já está registrada corretamente em um cadastro de proteção ao crédito, não é possível pedir indenização por danos morais por uma anotação irregular. Porém, a pessoa tem o direito de solicitar o cancelamento dessa anotação irregular.

Na prática

Isso significa que, se você já deve algo e está registrado como devedor, não pode receber indenização por erros no cadastro. No entanto, você pode pedir para corrigir ou remover informações erradas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 106233610 de dezembro de 2008Rel. NANCY ANDRIGHI

    Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Posso receber indenização se houver um erro no meu cadastro de crédito?
Não, se você já tem uma dívida legítima registrada, não cabe indenização por erro no cadastro.
O que posso fazer se meu nome está com uma anotação irregular?
Você pode solicitar o cancelamento da anotação irregular.
Essa decisão se aplica a todos os casos de cadastro de crédito?
Sim, a decisão se aplica a casos onde há uma dívida legítima já registrada.
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