Tema 411 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que o consumidor pode pedir para que bancos mostrem extratos bancários, mesmo que não tenha pago antecipadamente por isso. O banco não pode se recusar a mostrar os documentos, desde que o consumidor mostre que tem uma razão válida para isso. O consumidor precisa indicar quais períodos específicos dos extratos deseja ver.
Essa decisão facilita o acesso do consumidor a informações financeiras que podem ser importantes para a defesa de seus direitos. Além disso, impõe às instituições financeiras a obrigação de fornecer esses documentos sem exigências adicionais.
Julgados deste tema.
- REsp 113387214 de dezembro de 2011Rel. MASSAMI UYEDA
Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que significa a inversão do ônus da prova?
- Significa que é o banco que deve provar que não deve mostrar os extratos, e não o consumidor que deve provar que tem direito a eles.
- O que o consumidor precisa fazer para pedir os extratos?
- O consumidor deve mostrar que existe uma relação jurídica que justifica o pedido e indicar os períodos dos extratos que deseja ver.
- Os bancos podem se recusar a mostrar os extratos?
- Não, os bancos não podem se recusar a mostrar os extratos, desde que o consumidor cumpra com as exigências estabelecidas na decisão.
- É necessário pagar alguma taxa para receber os extratos?
- Não, a decisão afirma que os bancos não podem exigir pagamento antecipado para fornecer os extratos.
- O que acontece se o consumidor não indicar os períodos dos extratos?
- Se o consumidor não especificar os períodos, pode ter dificuldades em conseguir os extratos solicitados.
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