Tema repetitivo · STJ

Tema 412 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Até a edição da MP n. 1.212/1995, a base de cálculo do PIS era o faturamento do mês que ocorria seis meses antes do fato gerador. Isso significa que a empresa calculava o PIS com base em valores mais antigos. Essa regra mudou com a nova medida provisória.

Na prática

A mudança na base de cálculo pode afetar o valor que as empresas pagam de PIS. Isso pode impactar o fluxo de caixa das empresas e a forma como elas planejam seus tributos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 112771309 de agosto de 2010Rel. HERMAN BENJAMIN

    Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a base de cálculo do PIS?
É o valor sobre o qual se calcula o PIS a ser pago pelas empresas.
Qual era a regra anterior sobre a base de cálculo do PIS?
A base de cálculo era o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador.
O que mudou com a MP n. 1.212/1995?
A MP alterou a forma de cálculo da base do PIS, mas o texto não especifica as novas regras.
Como isso afeta as empresas?
A mudança pode impactar o valor do PIS a ser pago e, consequentemente, o planejamento financeiro das empresas.
Quando essa regra estava em vigor?
A regra estava em vigor até a edição da MP n. 1.212/1995.
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