Tema 418 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.
O que este tema significa.
A Lei 12.336, que entrou em vigor em 26 de outubro de 2010, aplica-se a estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária. Aqueles que foram dispensados de servir antes dessa data, mas convocados depois, devem cumprir o serviço militar.
Isso significa que os alunos dessas áreas que se formaram e foram convocados após a nova lei precisam se apresentar para o serviço militar, mesmo que tenham sido dispensados anteriormente.
Julgados deste tema.
- REsp 118651314 de março de 2011Rel. HERMAN BENJAMIN
Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando a Lei 12.336 começou a valer?
- A Lei 12.336 passou a vigorar em 26 de outubro de 2010.
- Quem é afetado por essa lei?
- A lei se aplica a concluintes dos cursos de medicina, farmácia, odontologia e veterinária.
- O que acontece com quem foi dispensado antes da lei?
- Quem foi dispensado antes da lei, mas convocado após sua vigência, deve prestar o serviço militar.
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