Tema 420 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
"não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)".
O que este tema significa.
O STJ decidiu que sentenças que reconhecem diferenças de correção monetária do FGTS não se encaixam no que diz o artigo 741 do CPC. O STF, ao tratar do assunto, não declarou nenhuma norma inconstitucional, mas apenas decidiu qual norma deveria ser aplicada para calcular a correção em determinados meses. A decisão se baseou na proteção do direito adquirido.
Essa decisão significa que não é possível revisar sentenças que já foram proferidas sobre a correção monetária do FGTS, de acordo com a interpretação do STF. Isso pode impactar trabalhadores que esperavam receber valores diferentes das sentenças já existentes.
Julgados deste tema.
- REsp 118961925 de agosto de 2010Rel. CASTRO MEIRA
Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que o STJ decidiu sobre a correção monetária do FGTS?
- O STJ decidiu que as sentenças que reconhecem diferenças de correção monetária do FGTS não se aplicam ao artigo 741 do CPC.
- O STF declarou alguma norma inconstitucional sobre a correção do FGTS?
- Não, o STF não declarou nenhuma norma inconstitucional, apenas decidiu qual norma deveria ser aplicada para a correção monetária.
- Qual é a base da decisão do STF sobre o FGTS?
- A decisão do STF se baseou na proteção do direito adquirido, conforme a Constituição.
- Isso afeta quem já recebeu sentenças sobre o FGTS?
- Sim, isso significa que sentenças já proferidas não podem ser alteradas com base nessa decisão.
- Qual a importância da norma sobre irretroatividade da lei?
- A norma sobre irretroatividade da lei garante que direitos adquiridos não podem ser desconsiderados por novas interpretações legais.
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