Tema repetitivo · STJ

Tema 424 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os rendimentos recebidos como abono de permanência estão sujeitos ao Imposto de Renda. Isso inclui os valores mencionados na Constituição e em leis específicas. Portanto, quem recebe esse abono deve considerar esses rendimentos na hora de declarar o imposto.

Na prática

Isso significa que os servidores que recebem abono de permanência precisam pagar Imposto de Renda sobre esse valor. É importante ficar atento para não ter problemas com a Receita Federal.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 119255625 de agosto de 2010Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é abono de permanência?
Abono de permanência é um valor pago aos servidores que optam por continuar trabalhando após atingirem os requisitos para aposentadoria.
Por que o abono de permanência é tributado?
O abono de permanência é considerado rendimento, por isso está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
Quais leis mencionam a tributação do abono de permanência?
As leis que mencionam a tributação são a Constituição Federal e a Emenda Constitucional 41/2003, além da Lei 10.887/2004.
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