Tema 425 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
O que este tema significa.
Depois da entrada em vigor da Lei 11.382/2006, não é mais necessário que o credor faça tentativas de cobrança fora da Justiça antes de usar o sistema BACEN-JUD. Isso significa que ele pode solicitar o bloqueio de valores em contas bancárias diretamente.
Essa decisão facilita a recuperação de dívidas, pois permite que o credor acesse rapidamente os valores devidos. Assim, o processo de cobrança se torna mais ágil e menos burocrático.
Julgados deste tema.
- REsp 118476524 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX
Discute-se a quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o sistema BACEN-JUD?
- É um sistema que permite o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
- O que a Lei 11.382/2006 mudou?
- Ela eliminou a necessidade de o credor tentar cobrar a dívida fora da Justiça antes de solicitar o bloqueio de valores.
- Qual é o impacto dessa decisão para os credores?
- Os credores podem recuperar valores de forma mais rápida e eficiente, pois não precisam mais esgotar outras tentativas de cobrança.
- E se o devedor não tiver dinheiro na conta?
- O bloqueio será feito, mas se não houver valores disponíveis, o credor não conseguirá recuperar nada nesse momento.
- Essa regra se aplica a todos os tipos de dívidas?
- Sim, a regra se aplica a dívidas que podem ser cobradas judicialmente, desde que respeitados os procedimentos legais.
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