Tema repetitivo · STJ

Tema 425 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Depois da entrada em vigor da Lei 11.382/2006, não é mais necessário que o credor faça tentativas de cobrança fora da Justiça antes de usar o sistema BACEN-JUD. Isso significa que ele pode solicitar o bloqueio de valores em contas bancárias diretamente.

Na prática

Essa decisão facilita a recuperação de dívidas, pois permite que o credor acesse rapidamente os valores devidos. Assim, o processo de cobrança se torna mais ágil e menos burocrático.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 118476524 de novembro de 2010Rel. LUIZ FUX

    Discute-se a quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o sistema BACEN-JUD?
É um sistema que permite o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
O que a Lei 11.382/2006 mudou?
Ela eliminou a necessidade de o credor tentar cobrar a dívida fora da Justiça antes de solicitar o bloqueio de valores.
Qual é o impacto dessa decisão para os credores?
Os credores podem recuperar valores de forma mais rápida e eficiente, pois não precisam mais esgotar outras tentativas de cobrança.
E se o devedor não tiver dinheiro na conta?
O bloqueio será feito, mas se não houver valores disponíveis, o credor não conseguirá recuperar nada nesse momento.
Essa regra se aplica a todos os tipos de dívidas?
Sim, a regra se aplica a dívidas que podem ser cobradas judicialmente, desde que respeitados os procedimentos legais.
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