Tema 432 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que é possível receber o benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI nas exportações, mesmo que as matérias-primas ou insumos venham de pessoas que não pagam PIS/PASEP. Isso significa que a origem dos insumos não impede o aproveitamento desse benefício.
Essa decisão facilita o acesso ao benefício fiscal para empresas que exportam, pois não precisam se preocupar se seus fornecedores são contribuintes do PIS/PASEP. Isso pode reduzir custos e incentivar as exportações.
Julgados deste tema.
- REsp 99316413 de dezembro de 2010Rel. LUIZ FUX
Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o crédito presumido do IPI?
- É um benefício fiscal que permite que empresas recuperem parte do imposto sobre produtos industrializados nas exportações.
- Quem pode se beneficiar dessa decisão do STJ?
- Empresas que realizam exportações e utilizam matérias-primas ou insumos de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do PIS/PASEP.
- A origem dos insumos afeta o ressarcimento do IPI?
- Não, segundo a decisão do STJ, a origem dos insumos não impede o ressarcimento do crédito presumido do IPI.
- Qual a importância dessa decisão para as empresas exportadoras?
- Ela amplia as possibilidades de recuperação de créditos fiscais, ajudando a reduzir os custos operacionais das empresas.
- Essa decisão já estava em vigor antes do Tema 432?
- Não, o Tema 432 do STJ formalizou essa interpretação, que pode beneficiar muitas empresas a partir de agora.
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